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27 de fevereiro de 2019

Carnaval não é feriado. Você sabia?


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O calendário do comércio de São Carlos para os dias de Carnaval 2019 foi definido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada entre o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio São Carlos e Região (Sincomerciários), e estabeleceu o funcionamento das lojas nesses dias da seguinte forma:

Dia 04 de março –segunda-feira – das 12h às 18h

Dia 05 de março – terça-feira – FECHADO

Dia 06 de março – quarta-feira – das 12h às 18h.

Mas você sabia que o Carnaval não é feriado? Paulo Roberto Gullo, presidente do Sincomercio, lembrou que em 2019 a maior festa popular do Brasil será na terça-feira dia 5 de março. “Apesar de muita gente acreditar que esse dia é feriado, a data não é feriado nacional, nem no Estado de São Paulo e nem em São Carlos. No entanto, o Sincomercio e Sincomerciários definiram em CCT pelo fechamento das lojas nesse dia. Porém, por não se tratar de feriado, é necessário haver compensação de horas, o que também foi determinado na própria Convenção Coletiva e que, inclusive, já foi feita em dezembro de 2018, durante as vendas para o Natal”.

Os feriados nacionais estão elencados na Lei nº 662/49 (alterada pela 10.607/02) e Lei 6.802/80. Por Lei Municipal, em São Carlos, são feriados locais apenas Paixão de Cristo, Corpus Christi, Nossa Senhora da Babilônia (15.8) e Aniversário de São Carlos (4.11).

 

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