Notícias locais

30 de outubro de 2017

SINCOMERCIO SÃO CARLOS alerta: Logística Reversa é obrigação e pode sofrer multa


logistica-reversa-fiscalizacao

A Logística Reversa é uma obrigação para os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis, de acordo com a Resolução Conama 401/2008, por isso o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos (Sincomercio) está participando do sistema de Logística Reversa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O sistema atende a dois termos de compromisso assinados em 21 de dezembro de 2016, entre a FecomercioSP, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a ABINEE e é destinado aos estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias, mas qualquer loja pode participar como ponto de coleta.

O presidente do Sincomercio, Paulo Roberto Gullo, ressalta que para participar basta colocar uma caixa ou recipiente em seu estabelecimento comercial e divulgar entre seus clientes a importância da destinação correta desses produtos. “Quando acumular cerca de 10 quilos, o comerciante deve levar o material no Sincomercio São Carlos (Rua Riachuelo, nº 130, Centro). A partir daí, a empresa especializada fará a retirada e promoverá a destinação final ambientalmente adequada”, concluiu. A adesão do comerciante é digital e está disponível na plataforma de logística reversa da Fecomercio SP: http://www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa. Basta preencher e encaminhar a Declaração de Adesão e o estabelecimento receberá seu Certificado de Participação no sistema ou entrar em contato com do Sincomercio (16) 3372-5760.

Paulo Gullo alertou que em eventual fiscalização, o comércio que vende tais produtos e não participa de um sistema de logística reversa, recebendo de volta do consumidor pilhas e baterias pós-consumo, poderá ser penalizado com as sanções previstas pelo art. 3º do Decreto nº 6.514/2008: “São previstas advertência; multa simples; multa diária; a suspensão de venda; suspensão parcial ou total das atividades e até restritiva de direitos. Os valores de multa variam entre R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00”.

A campanha começou no Sincomercio São Carlos no dia 23 de julho de 2017 e foi estendida para as cidades da base territorial do sindicato: Ibaté, Brotas e Tambaú, que também já estão realizando a coleta das pilhas e baterias. Dentro do sistema, o Sincomercio São Carlos foi o primeiro a requisitar, junto à ABINEE, a primeira retirada de pilhas e baterias pós-consumo, somando cerca de 200kg. Ibaté também já requisitou sua primeira retirada do material recolhido.

Voltar para Notícias