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2 de janeiro de 2018

VAREJO PODERÁ PARCELAR RECOLHIMENTO DO ICMS DAS VENDAS DE NATAL


Lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de fim de ano no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018

O setor de varejo poderá parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal em duas vezes, com dispensa de multa e juros. A medida foi no dia 22 de dezembro, no Decreto (63.105/2017) do governador Geraldo Alckmin que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher o imposto em duas parcelas.

Pela medida, publicada na edição deste sábado (23), do Diário Oficial, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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