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28 de setembro de 2023COMUNICADO IMPORTANTE PARA CONTADORES E EMPRESAS – INPC
O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região esclarece que para o cálculo das rescisões contratuais, as quais efetivadas antes da celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (a qual já estamos em negociação), cuja data base encontra-se posta no primeiro dia de setembro de cada ano, deverá ser usado o índice de inflação – INPC – acumulado dos últimos 12 meses em 4,06%, número que poderá ser mantido na assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, com projeção de assinatura para os próximos dias.
É importante lembrar que no momento das rescisões deve-se fazer, no verso do termo, um adendo informando que já foi adicionado, a título de antecipação salarial, o índice de 4,06%.
Outras informações sobre a questão podem ser adquiridas no Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos – Rua Riachuelo, nº 130, Centro, São Carlos – S.P, fone: (16) 3372-5760.
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