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17 de janeiro de 2024SINCOMERCIO SÃO CARLOS APOIA INTERDIÇÃO DE FEIRÃO SEM AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Carlos interditou no início nesta terça-feira (16/01/2024), um feirão de roupas e malhas que não possuía autorização especifica para funcionamento.
O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio), Paulo Roberto Gullo, destacou que esse é assunto importante sobre qual a entidade tem trabalhado diretamente em São Carlos. Um estudo da Fecomercio SP mostra que uma feira itinerante instalada por 10 dias causa um impacto negativo nas vendas do comércio fixo em 10%. “Não somos contra as feiras, desde que elas tenham os mesmos deveres que são cobrados do comércio fixo. Respeitamos os Princípios Constitucionais de livre comércio e circulação de bens e o queremos é que essas feiras sejam regulamentadas”, explica Paulo Gullo.
Após denúncia, a equipe do Departamento de Fiscalização foi até o local e constatou que realmente estava previsto para o início desta quarta-feira (17/01), um feirão de roupas sem a devida autorização conforme estipulado no Art. 1 da Lei Municipal 13060/2002 que disciplina as feiras livres no município e acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os fiscais verificaram que o responsável pelo local não apresentou a licença especifica para o devido funcionamento do feirão de malhas e para a realização do evento e comercialização direta ao usuário final, no atacado ou varejo, ou ainda prestação de serviços, bem como não apresentou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
O diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, informou que foram feitas propagandas nas redes sociais anunciando a realização do feirão de 17 a 20 de janeiro e que o evento foi interditado a bem da segurança pública por não possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. “Além disso, compete a Prefeitura zelar pela realização de eventos com os devidos licenciamentos, respeito ao comércio local, segurança jurídica de relação de consumo e a garantia da segurança e saúde pública aos participantes”, explicou Penela.
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