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28 de novembro de 2017SINCOMERCIO e FecomercioSP lançam cartilha sobre simplificação das leis trabalhistas para MPE's
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, trouxe para as micro e pequenas empresas (MPE’s) oportunidades diferenciadas, baseadas em premissas constitucionais, que podem contribuir com o desenvolvimento dessas companhias.
As medidas ficam, agora, ao lado de outras determinações legislativas, como o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que têm por objetivo contribuir com o estabelecimento desses negócios no mercado, considerando suas particularidades em relação a empresas de portes maiores.
Tais alternativas foram reunidas pelo Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos (Sincomercio), e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na cartilha “MPE – Simplificação das Relações Trabalhistas”, disponível http://www.fecomercio.com.br/upload/file/2017/10/26/cartilhampe_final_tela.pdf
A publicação visa orientar os empreendedores sobre os caminhos e soluções que existem hoje para desenvolver as MPE’s do País, importante motor da economia nacional.
O material explica, por exemplo, a legislação que garante às empresas de menor porte a dupla visita em procedimentos de fiscalização. Pela lei, a autoridade responsável não pode lavrar auto de infração sem antes dar a oportunidade de a empresa se adequar às normas legais. A modernização da lei trabalhista complementa o tema, estabelecendo que, para as MPE’s, a multa por cada empregado sem registro será de R$ 800, sendo aplicada apenas após a segunda visita, importante recurso que adequa a lei à realidade dessas empresas.
A Reforma traz, ainda, uma medida que define que as MPE’s poderão recolher metade do valor recursal, obrigação que o empregador tem ao recorrer em discussões judiciais. Dessa maneira, tais empresas terão a oportunidade de discutir as questões em segunda ou terceira instância, fato que nem sempre ocorria antes, por não disporem de recursos financeiros para isso.
Nesse aspecto, a Reforma define, também, que empresas em recuperação judicial e as beneficiárias da gratuidade da Justiça são isentas do depósito recursal. Além disso, o valor poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
Outro ponto trazido pela Reforma Trabalhista é a possibilidade da escolha da arbitragem como caminho para solução de eventual conflito para empregados com remuneração igual ou superior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que equivale a R$ 11.062,62, atualmente. A Federação, inclusive, conta com a câmara de arbitragem Fecomercio Arbitral, que possui tratamento diferenciado para as MPE’s.
A cartilha “MPE: Simplificação das Relações Trabalhistas” traz, ainda, orientações aos empreendedores de micro e pequenas empresas sobre as dispensas de obrigações trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); as condições especiais de desburocratização para Microempreendedor Individual (MEI); as vantagens e oportunidades de negócios trazidas pelo Regime Especial de Piso Salarial (Repis); entre outras alternativas previstas em lei para contribuir com o desenvolvimento das empresas de menor porte.
Para acessar o material completo desenvolvido pelo Sincomercio com a FecomercioSP: http://www.fecomercio.com.br/upload/file/2017/10/26/cartilhampe_final_tela.pdf
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