Contribuições
Assistencial
A contribuição assistencial é extensiva a toda a categoria do comércio varejista de São Carlos e região, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecida em Assembleia Geral realizada no mês de setembro de cada ano.
As empresas deverão recolher a Contribuição (prevista na alínea “e”, do artigo 513 da CLT e no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal), que visa o custeio das atividades sindicais, em decorrência das negociações coletivas, a guia pode ser dividida em até 2 (duas) vezes, dependendo da necessidade do empresário.
As empresas que recolhem a contribuição assistencial têm acesso ao benefício do REPIS.