Página inicial COMUNICADO AOS EMPRESÁRIOS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE – ANTECIPAÇÃO SALARIAL INPC 3,98%

COMUNICADO AOS EMPRESÁRIOS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE – ANTECIPAÇÃO SALARIAL INPC 3,98%

Por Sincomercio São Carlos clock 16 de setembro de 2026

Sr. Contadora/c RH

O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região esclarece que para o cálculo das rescisões contratuais, as quais efetivadas antes da celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (a qual já estamos em negociação) e também como ANTECIPAÇÃO SALARIAL, cuja data base é o primeiro dia de setembro de cada ano, deverá ser usado o índice de inflação – INPC – acumulado dos últimos 12 meses em 3,98% número que poderá ser mantido na assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. 

É importante lembrar que no momento das rescisões deve-se fazer, no verso do termo, um adendo informando que já foi adicionado, a título de antecipação salarial, o índice de 3,98%.

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