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Incerteza sobre alíquota da CBS preocupa empresas do Simples

Por Sincomercio São Carlos clock 14 de setembro de 2026


As empresas optantes pelo Simples Nacional têm um desafio e tanto pela frente. Até 30 de setembro, precisam decidir se permanecem no regime tradicional de recolhimento — com todos os tributos em uma guia única (DAS) — ou migram para o chamado “regime híbrido”, no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a ser apurados separadamente, com direito a créditos. Os efeitos práticos da decisão valerão a partir de 1º de janeiro de 2027, mas as empresas podem voltar atrás até 30 de novembro.

O problema, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Conselho de Assuntos Tributários da Entidade e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP), é que as empresas estão sendo forçadas a decidir no escuro. Em ofício conjunto enviado ao secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, as entidades apontam dois gargalos principais que põem em risco a segurança jurídica e a neutralidade tributária que a reforma prometia.

Apagão da alíquota

Até o momento, não há número oficial para a alíquota da CBS. A referência mais próxima é a estimativa do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que projeta um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 27,91% — sendo 9,21% de CBS e 18,7% de IBS. Mas o próprio comitê admite que esse não é o porcentual definitivo.

A definição oficial ainda depende de homologação do Tribunal de Contas da União (TCU) e fixação pelo Senado Federal, cujo prazo legal é até 31 de outubro. A legislação prevê, contudo, que caso o Senado não fixe as alíquotas até 22 de dezembro, serão aplicadas as alíquotas de referência calculadas pelo TCU. Assim, não há garantia de que o contribuinte conheça a alíquota definitiva da CBS até 30 de novembro, data-limite para o cancelamento da opção pelo regime híbrido.

Sem a alíquota, segundo as entidades, as empresas não conseguem avaliar os impactos tributários e econômicos da migração. A solução proposta pela FecomercioSP e pelo Sebrae-SP é prorrogar o prazo para cancelamento da opção pelo regime híbrido caso a alíquota não seja divulgada até 30 de novembro, garantindo tempo razoável para reavaliação.

O enigma dos estoques

Outra preocupação diz respeito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre bens estocados na data da mudança de regime. A Lei Complementar 214/2025 prevê crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura, mas a FecomercioSP e o Sebrae-SP apontam que a regra não deixa claro o tratamento a empresas que optarem pelo regime híbrido.

De acordo com as entidades, a ausência dessa definição poderá resultar na incidência da CBS sobre as operações realizadas a partir do ano que vem sem o correspondente aproveitamento da carga incorporada aos estoques, em desacordo com os princípios da neutralidade e da não cumulatividade. A demanda é por um ato normativo que assegure o aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins referentes aos bens existentes em estoque na data de ingresso no regime híbrido, evitando efeitos cumulativos e distorções concorrenciais.

O ofício conjunto reforça que o atendimento das demandas contribuirá para a segurança jurídica, a neutralidade e a previsibilidade à transição das empresas do Simples para o regime regular da CBS.

A expectativa é que a Receita Federal se manifeste nos próximos dias sobre os pleitos, já que o prazo para a escolha começou, oficialmente, no último dia 1º de setembro e se estende até o dia 30.