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5 de fevereiro de 2020

ADESÃO AO REPIS 2020 ATÉ 31 DE MARÇO


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O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) é um benefício instituído por sindicatos patronais e sindicatos profissionais através da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e que visa favorecer e dar tratamento diferenciado as Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s).

Para 2020, o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) já assinou CCT (cct_2019-2020_sc_ibate) estabelecendo o REPIS, segundo CLÁUSULA 5ª. – REGIME ESPECIAL DE PISO SIMPLIFICADO  – REPIS 2019 / 2020 – CLÁUSULA DO ADESÃO.

A adesão ao REPIS poderá ser efetuada ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE 2020 por meio do sistema SindMais, disponibilizado na home do site Sincomercio São Carlos (www.sincomerciosaocarlos.com.br):

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O Sincomercio também disponibiliza abaixo um conteúdo dos principais pontos de esclarecimento sobre REPIS e se coloca à disposição para esclarecimentos com Lígia, no Sincomercio (Rua Riachuelo, 130) ou pelo email sincomsc@gmail.com ou pelo telefone 16 3372-5760.

A EMPRESA É OBRIGADA A ADERIR O REPIS?

Não. É apenas um benefício, ficando a empresa facultada a escolher aderir ou não.

TEM CUSTO?

Não. O único requisito para a solicitação do REPIS é o cumprimento integral da CCT.

POR QUE DEVO CONSULTAR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA SABER SE O REPIS ESTÁ PREVISTO?

É a CCT que possibilita a fixação de salários menores para empresas de menor porte, desde que observados os requisitos entabulados neste instrumento coletivo de trabalho. Importante ressaltar que para a instituição do REPIS a CCT deve respeitar o salário.

EM VALORES, QUAIS AS VANTAGENS DA ADESÃO?

O REPIS pode representar uma excelente alternativa para as empresas de menor porte.

Basta calcular o valor correspondente a um salário sem a utilização regular do REPIS e outro com a aplicação regular do REPIS, o que resultará em uma grande economia para a empresa.

OUTRAS VANTAGENS DA MODALIDADE?

A empresa terá melhor impacto na folha de pagamento, maior fôlego financeiro, maior capacidade de investimento e ainda poderá gerar mais empregos.

PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REPIS?

O período de vigência do REPIS é coincidente com prazo de vigência da CCT aplicável.

QUAL A PENALIDADE SE HOUVER REDUÇÃO DOS SALÁRIOS SEM O CERTIFICADO DE ADESÃO?

As empresas que contratarem empregados e praticarem valores do regime especial de piso salarial (REPIS) sem o Certificado de Adesão, na hipótese de fiscalização estarão sujeitas ao pagamento das diferenças entre o valor praticado e aquele fixado para as empresas em geral, também ficam sujeitas ao pagamento da multa prevista na clausula do REPIS.  

Ainda, é importante ressaltar que eventuais questionamentos relativos ao pagamento de pisos diferenciados previstos na norma coletiva, em atos fiscalizatórios de órgãos competentes ou ainda eventuais reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, será dirimido mediante a apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.

QUAL A VISÃO DO JUDICIÁRIO A RESPEITO DO REPIS?

A questão já foi apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu tratar-se de um sistema legítimo:

“O denominado REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é um patamar mínimo e diferenciado de remuneração a ser praticado pelas micro e pequenas empresas, por força de autorização constante em norma firmada em instrumento normativo autônomo, elaborado sob a inspiração da Lei Complementar nº 123/2006.”

Fonte: TST RO – 10172-98.2014.5.14.0000. Data de Julgamento: 15/08/2016, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 05/09/2016.

SE EU ADERIR O REPIS, QUAL SALÁRIO EU APLICO?

Não poderá reduzir salário de empregados já contratados (princípio da irredutibilidade salarial), o REPIS só se aplica aos empregados que venham a ser contratados.

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