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3 de outubro de 2019COMUNICADO Junta Comercial do Estado de São Paulo
POSTO REGIONAL DE SÃO CARLOS, SP - Rua Riachuelo, 130, fone: 16 3372-5760
Tendo em vista a edição da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, por meio do qual vedou a cobrança de preço pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, encaminhamos abaixo as informações sobre DARE e DARF.
DARE:
A partir do dia 03/10/2019, o VRE1 não irá emitir DARE para a extinção do registro dos tipos jurídicos EI, EIRELI e LTDA.
- Processos gerados (guia do Dare) entre os dias 20/09/2019 a 02/10/2019 que o usuário não realizou o pagamento poderão ser protocolados sem o pagamento.
- Processos gerados (guia do Dare) entre os dias 20/09/2019 a 02/10/2019 que o usuário realizou o pagamento podem ser protocolados e o usuário poderá solicitar restituição junto a SEFAZ.
- Processos protocolados para os quais o usuário deseje a restituição do valor, deverá ser solicitado junto a SEFAZ.
DARF:
A TI Jucesp está alterando os sistemas da Jucesp (VRE1 e VRE2), para não gerar a guia DARF, quando obtiver o prazo de implantação para esta demanda informamos a todos.
- Processos gerados (guia do Darf) deverão ser protocolados sem o pagamento.
- Processos protocolados para os quais o usuário deseje a restituição do valor, deverá ser solicitado através do e-mail institucional do DREI: drei@mdic.gov.br