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23 de março de 2020

CORONAVÍRUS: SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL POSTO JUCESP


De 23/03/2020 até 07/04/2020 (PODENDO SER PRORROGADO)

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Conforme anúncio do Governo do Estado de São Paulo sobre as medidas para contenção da propagação do contágio pelo COVID-19 realizado na última sexta-feira (20) e conforme Decreto nº 64.879/2020, estão suspensos os atendimentos presenciais da Jucesp ao público, o que inclui os Escritórios Regionais e Postos de Serviços a partir de segunda-feira, dia 23/03/2020 até 07/04/2020. (PODENDO SER PRORROGADO).

Nesse sentido, para não onerar o usuário, a Jucesp disponibilizará em seu sítio eletrônico, certidão de inteiro teor do documento deferido com a isenção da cobrança deste serviço. Os documentos em exigência deverão ser entregues somente quando do retorno das atividades.

Em relação ao prazo para retornos de exigência, esclarecemos que serão prorrogados por 90 (noventa) dias, não incidindo nova cobrança para estes atos.

Durante esse período que estamos enfrentando, o Sincomercio/Jucesp São Carlos, manterá o atendimento para esclarecimentos de duvidas a orientações por meio do endereço eletrônico:  jucesp_sc@yahoo.com.br.

 

 

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