30/10/2017 - Fecomercio - Plenaria_das_Diretorias_Fecomercio_e_Cecomercio  - São Paulo  - SP

Notícias locais

6 de novembro de 2017

Ministério da Fazenda atende a pleito da FecomercioSP e do SINCOMERCIO SÃO CARLOS e prorroga prazo de adesão das empresas ao novo Refis


O pedido de prorrogação do prazo até 14 de novembro já havia sido feito previamente e foi reforçado durante reunião, com a presença do presidente do Sincomercio São Carlos

 

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Segundo a Medida provisória nº 807, publicada no dia 31 de outubro, foi prorrogado o prazo de adesão das empresas ao programa de regularização tributária, o novo Refis. A extensão do prazo já havia sido solicitada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e sua importância foi destacada pelo presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, Márcio Olívio Fernandes da Costa, pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos (Sincomercio), Paulo Roberto Gullo e por demais diretores, durante reunião realizada no dia 30 de outubro, com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na sede da Federação.

O presidente da Federação e anfitrião do encontro, Abram Szajman, ressaltou o posicionamento contrário da FecomercioSP e do Sincomercio São Carlos a qualquer iniciativa de aumento de impostos, principalmente o aumento das alíquotas de PIS/Cofins que está em discussão e que influenciará de forma negativa o setor de serviços, um dos maiores geradores de emprego e renda para a economia do País.

As Entidades reforçam que o Brasil já possui a maior carga tributária (35% do PIB) entre os países emergentes, e as empresas do comércio de bens, serviços e turismo estão com margens comprimidas (muitas delas negativas), em função da crise econômica, de modo que não há condições de arcarem com qualquer ônus tributário adicional.

Para a FecomercioSP e para o  Sincomercio São Carlos, os empresários estão plenamente dispostos a regularizar seus débitos tributários, mas considerando o baixo crescimento econômico do Brasil nos últimos três anos, a extensão do prazo para adesão ao programa é imprescindível e benéfica para todos.

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