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7 de outubro de 2019

Na semana do Dia das Crianças, comerciantes devem estar atentos à fiscalização


Sincomercio São Carlos defende que a primeira inspeção seja de orientação para correção da conduta irregular. Nesse sentido, Paulo Gullo assinou ofício para revogação da Portaria Normativa PROCON SP nº 51, de 2018

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Mesmo com a economia ainda em recuperação, o movimento do comércio deve aumentar com a proximidade do Dia das Crianças. Neste sentido, o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) seguindo uma campanha da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), lembra que, com a proximidade de datas comemorativas, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) realiza visitas fiscalizatórias – que podem gerar multa aos empresários.

A Federação e o Sincomercio defendem que a primeira inspeção seja de orientação para correção da conduta irregular, e somente após uma segunda visita ocorra a possibilidade de lavratura de auto de infração, no caso de a irregularidade não ter sido solucionada.

Em média, as pequenas empresas autuadas por falta de preços nos produtos são multadas em R$ 665. Em empreendimentos maiores, a mesma infração fica em R$ 2 mil. De modo geral, os valores variam conforme a gravidade e o porte do negócio, podendo chegar a R$ 9,9 milhões.

No Dia dos Pais, por exemplo, 716 locais foram fiscalizados no Estado, pela fundação, com 360 irregularidades encontradas. Na capital, foram 209 visitas e 91 autuações, o que representa 44% das inspeções. Vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de valores, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor, precificação por meio de código ou unicamente por meio de código de barras sem leitor ótico na loja), falta de informações de validade dos produtos e ausência de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estão entre os principais motivos de autuação. Os estabelecimentos respondem a processos administrativos e, ao fim, podem ser multados.

O presidente do Sincomercio São Carlos, Paulo Roberto Gullo, destacou que o Estado deve ter o papel de orientar, tendo em vista facilitar a atividade econômica, sobretudo quando as questões não apresentam riscos graves. “Em uma primeira visita, o comerciante deve ser avisado e só deve se iniciar algum tipo de processo administrativo em uma segunda fiscalização. O empresário que se sentir lesado pode apresentar defesas administrativa e judicial, pois já houve casos anteriores em que a multa foi anulada pelo Judiciário”, explicou

Nesse sentido e como presidente do Conselho do Comércio Varejista (CCV) da FecomercioSP, Paulo Gullo assinou um ofício requisitando a revogação da Portaria Normativa PROCON SP nº 51, de 2018 (que permite a punição já na primeira fiscalização) e em apoio ao Projeto de Lei – PL nº 755/2019, que no âmbito paulista institui o Código de Defesa do Empreendedor. O ofício foi encaminhado para os autores do PL, os Deputados Estaduais Sergio Victor, Ricardo Mellão e Itamar Borges.

Cartilha
Com base nas dúvidas mais frequentes dos comerciantes, a assessoria jurídica da FecomercioSP elaborou, junto com o Procon-SP, uma cartilha sobre as regras de afixação de preços.

Entre os itens abordados estão como deve ser a informação, afixação de preços pelo código de barras e disposição dos leitores ópticos. Saiba mais:
https://www.fecomercio.com.br/upload/file/2017/10/17/cartilha_afixa_o_de_pre_os.pdf.

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