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3 de julho de 2021Prefeitura atende entidades e COMÉRCIO DE SÃO CARLOS continua aberto
O Decreto Municipal n°341, publicado na edição deste sábado (3.7) no Diário Oficial, traz as novas medidas temporárias de prevenção à disseminação da Covid-19 em São Carlos. O Decreto entra em vigor na próxima segunda-feira (5) e as novas medidas restritivas serão válidas por no mínimo 14 dias consecutivos, portanto até 18 de julho.
O comércio não essencial de São Carlos passa a funcionar de segunda-feira a sábado, das 9h às 16h, com capacidade máxima de ocupação de 30%. No feriado de 9 de julho (sexta-feira), as lojas podem ficar abertas, de forma opcional, das 9h às 13h, também com a mesma capacidade. O toque de recolher permanece das 20h às 05h.
Durante essa semana, o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) oficializaram pedido para que a Prefeitura não decretasse lockdown na cidade, a exemplo do que foi feito em outros municípios da região.
Paulo Roberto Gullo, presidente do Sincomercio, destacou que apesar do aumento nas restrições o comércio de São Carlos continuará de portas abertas, o que é essencial para a recuperação da economia no setor neste momento. “Lutamos pela permanência do funcionamento dos estabelecimentos e felizmente conseguimos. As restrições são importantes, considerando o agravamento da pandemia, mas o lockdown iria aumentar ainda mais as demissões e fechamentos de empresas no comércio. Vamos, sim, ter uma maior restrição, mas com a esperança de que para o Dia dos Pais, próxima data importante do comércio, possamos trabalhar com mais tranquilidade e vender mais. Paulo Gullo explicou que a redução no horário de atendimento do comércio deverá, principalmente, ajudar no escalonamento do transporte coletivo, desafogando o horário de pico e evitando aglomerações nesse momento.
NOVOS HORÁRIOS DO COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL DE SÃO CARLOS
De 5 a 18 de julho de 2021 – De segunda-feira a sábado, das 9h às 16h;
Dia 9 de julho (sexta-feira), Feriado Rev. Constitucionalista de 32 – opcional a abertura, das 9h às 13h.
Capacidade máxima de 30% da ocupação de cada estabelecimento.
VEJA O DECRETO: DECRETO 341 novas restrições
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