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16 de maio de 2018SINCOMERCIO aguarda desde junho de 2017 aprovação de anteprojeto de lei que regulamenta Feiras Itinerantes em São Carlos
Desde junho de 2017, o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos (Sincomercio) aguarda os tramites legais, que devem ser feitos pela Prefeitura, para a aprovação de um anteprojeto de lei que propõe a regulamentação do funcionamento de Feiras Itinerantes no Município de São Carlos.
Com o apoio do corpo jurídico da Fecomercio SP, o Sincomercio elaborou esse anteprojeto baseado na experiência positiva de várias cidades do estado de São Paulo, e seu presidente, Paulo Roberto Gullo, entregou o documento nas mãos do Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Walcinyr Bragatto, no dia 20 de junho de 2017.
A entrega foi feita durante reunião da Comissão Municipal de Emprego (CME) com o setor do Comércio, que contou com a presença dos vereadores Edson Ferreira e Moises Lazarine, que na ocasião manifestaram apoio ao projeto. “O anteprojeto está pronto e muito bem estruturado, com todos os pontos importantes e urgentes para que a questão das Feiras Itinerantes em São Carlos seja, definitivamente, resolvida. Porém, até agora, o processo não evolui muito dentro dos tramites burocráticos da Prefeitura, o que é lamentável”, explicou.
Paulo Gullo lembrou que em novembro de 2017 esteve na Prefeitura Municipal, para conhecimento do processo, e que o mesmo ainda não havia sido aberto. “Falamos, na ocasião, com o secretário de Governo, Edson Fermiano, e conseguimos que o processo administrativo fosse aberto sob o no. 33698 / 2017. Depois disso, tivemos a informação que o processo foi encaminhado para a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda onde está até hoje, sem progredir. Enquanto isso o comércio sofre”.
Além dos prejuízos econômicos que causam ao comércio local, a realização dessas feiras geralmente envolvem várias irregularidades. “O caminho é tentar impedir essas situações, por meio de legislação e fiscalização, sempre respeitando os Princípios Constitucionais de livre comércio e circulação de bens, a fim de se conseguir um equilíbrio entre o comércio itinerante e o comércio fixo local.
É dever do Procon, dos Bombeiros e do Poder Público, por meio de fiscalização da Lei, a obrigação de assegurar a legalidade e a segurança de atividades do gênero exercidos na sua jurisdição, para evitar riscos e danos, tanto aos promotores e consumidores participantes dos eventos, como à população em geral e ao patrimônio público.
A aprovação de uma legislação eficiente e seu cumprimento dará segurança a todos os envolvidos nestes eventos, gerará a devida compensação tributária e atuará de forma a igualar todos os comerciantes do Município, sejam permanentes ou itinerantes”, explanou Paulo Gullo.
Dados da Fecomercio SP demonstram que feiras realizadas três vezes por mês destroem um potencial de geração de 1.817 empregos na região do Litoral; 2.313 em Taubaté; 2.649 em Sorocaba; 4.786 em Campinas; 3.224 em Ribeirão Preto; 1.563 em Bauru; 1.782 em São José do Rio Preto; 750 em Araçatuba; 865 em Presidente Prudente; 1.000 em Marília; 2.681 no ABCD; 2.35 em Guarulhos; 3.220 em Osasco; 1.509 em Araraquara; 2.561 em Jundiaí e 17.857 na Capital.
Por se instalarem de forma transitória, as feiras têm impactado nas atividades dos estabelecimentos comerciais, especialmente os do interior do Estado, em razão, na maioria das vezes, da pratica de uma concorrência desleal. Enquanto o comércio local permanentemente paga em dias os seus impostos, fornece suporte ao consumidor e gera empregos na região o que é atingido com as feiras itinerantes.
A nova lei proposta pelo Sincomercio
Na última gestão o Sincomercio conseguiu diminuir a vinda das feiras no município. Nesse período foi apenas uma feira realizada, atendendo à legislação.
Em gestões municipais anteriores, verificasse uma média de duas férias por ano na cidade e em 2017, o Sincomercio conseguiu impedir a vinda da empresa “ambulante” Mercado Mundo Mix (MMM), que pretendia se instalar na cidade nos dias 6 e 7 de maio de 2017, véspera do Dia das Mães. “Apesar de tentarem vender a ideia de feira cultural, comprovamos que se tratava de uma feira comercial e conseguimos, com ajuda da Prefeitura, cancelar o evento”, lembrou Gullo.
A nova lei proposta pelo Sincomercio revogaria as duas Leis Municipais de São Carlos, SP, no. 11.393 / 1997 e no. 13.060 / 2002, que estão vigentes e tratam do assunto. Essas leis são consideradas já ineficientes para o atual cenário local. Não atendem mais às necessidades do mercado e não defendem, como devem, o interesse do comércio local.
“A lei que estamos propondo traz, principalmente, a definição exata do que são: Feiras Comerciais, Feiras de Negócios, Feiras de Negócios Técnico-Científicos, Feira Cultural e Feiras de Trabalhos Artesanais e como cada uma se regulamenta. Entendemos que especificando cada uma dessas formas, os espaços a serem utilizados por cada uma, a tributação referente, seus propósitos e os procedimentos e punições específicas sobre cada tipo de feira itinerante, conseguiremos ter um controle maior das ocorrências dessas feiras no município.
Nossa defesa sempre foi em favor do comércio local, por isso todo o anteprojeto apresentando pelo Sincomercio São Carlos busca determinar normas nesse sentido. Por exemplo, consta no documento a proibição de Feiras Comerciais no período de 60 dias, que antecede as principais datas comemorativas que envolvem o comércio, como Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Precisamos urgente que esse projeto seja aprovado. Precisamos urgente que o Poder Público faça sua parte”, concluiu.
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