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30 de janeiro de 2018

SINCOMERCIO SÃO CARLOS divulga Portaria PROCON sobre fiscalização de atividades com “alto grau de risco”


O texto da portaria na íntegra aqui

Considerando de extrema importância para seu segmento, o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos (Sincomercio) está divulgando a Portaria  PROCON 51/2018, publicada em 12/01/2018 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que regulamenta o disposto no § 3º do artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela LC nº 155/2016).

A portaria dispõe sobre as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, com as modificações incluídas pela Lei Complementar 155/16 – Fiscalização Orientadora – Critério da Dupla Visita – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no que tange ao âmbito da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

O presidente do Sincomercio, Paulo Roberto Gullo, destacou que o artigo é de extrema importância para o setor do varejo já que trata da fiscalização nas relações de consumo. “Especificamente nas microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Além disso, dispõe que o fiscal deve observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização”.

O texto da portaria na íntegra que define, dentre outras questões, as respectivas atividades consideradas de elevado grau de risco, quando não serão aplicadas as regras previstas no artigo 55 da LC nº 123/2006, pode ser acessado aqui: portaria-normativa-procon-51-de-11-1-2018

 

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