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21 de novembro de 2017

SINCOMERCIO SÃO CARLOS orienta o comércio tradicional para a Black Friday


Horário Especial do comércio da cidade em novembro atenderá as promoções da Black Friday: na próxima sexta-feira (24), até às 22h e no sábado (25), até 17h

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Conforme acordado, em convenção coletiva entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio) e o Sincomerciários de São Carlos, o horário especial do comércio na cidade, para Black Friday em novembro de 2017, será no dia 24 de novembro (sexta-feira), das 9h às 22h e no dia 25 de novembro (sábado), das 9h às 17h.

A Black Friday surgiu nos Estados Unidos e vem sendo adotada por outros países. No Brasil aconteceu pela primeira vez no ano de 2010, de maneira totalmente online, com aproximadamente 50 lojas do varejo nacional. Desde então, a data vem batendo recordes de vendas, principalmente no comércio online, mas, no decorrer dos anos as lojas físicas também começaram a participar desta promoção.

Segundo o presidente do Sincomercio São Carlos, Paulo Roberto Gullo, o Sindicato quer orientar os empresários do comércio da cidade no sentido de enfatizar o aspecto preventivo da proteção do consumidor.  “Com relação às vendas do lojista no comércio tradicional os empresários devem observar, tanto a Lei nº 10.962, de 2004 como o Decreto nº 5.903, de 2006, que dispõe sobre as regras de oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. A FecomercioSP elaborou uma cartilha, junto com o PROCON SP, com todas as regras que precisam ser observadas pelas empresas no tocante à afixação de preços. O Sincomercio São Carlos disponibiliza aqui o link dessa cartilha http://www.fecomercio.com.br/projeto-especial/afixacaodeprecos”, orientou.

Tais cuidados devem ser observados, principalmente tendo em vista que para o Código de Defesa do Consumidor, todos os métodos, técnicas e instrumentos que aproximam o consumidor dos produtos e serviços abrangem, não apenas as técnicas de indução pessoal, como ainda ou mais coletiva e difusas, como as promoções de venda e a própria publicidade, onde se enquadra a Back Friday.

“O fornecedor deve cumprir seu dever de informação positiva, pois o consumidor tem o direito à informação completa e exata sobre os produtos e serviços que deseja adquirir”, acrescentou Paulo Gullo.

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