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VALORES JUCESP – TABELA VIGENTE A PARTIR DE 1/1/2020

TABELAS DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP - REFERENTES ÀS PORTARIAS JUCESP Nº 74 e 75 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) mantém a essência de seu trabalho desde quando foi criada pelo Decreto 596, de 19 de julho de 1890, até os dias atuais: é o órgão responsável pelo registro, fé publica e publicidade dos documentos arquivados pelos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas no Estado. Tem ainda como principais atribuições processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, além da matrícula e fiscalização de leitores e armazéns gerais. As atribuições da Jucesp estão estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 1.187/2012 e na Lei Federal nº 8.934/1994, que dispõe sobre os Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. No ranking do Sistema Nacional de Registro Mercantil, a Jucesp ocupa a primeira posição, respondendo por 42% de toda a demanda nacional.

Subordinada tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), ligado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria, e Comércio Exterior, a Jucesp é um órgão estadual, que, em janeiro de 2011, passou a integrar a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com o objetivo de alinhar seu trabalho às políticas publicas de desenvolvimento econômico, desburocratização e incentivo ao empreendedorismo.

Com sanção a Lei Complementar Estadual nº 1.187/2012, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, a Jucesp foi transformada em autarquia especial, prevendo a sua nova estrutura orgânica, funcional e administrativa, com o intuito de permitir a execução dos processos de registro e de legalização de forma virtual, segura, ágil e integrada com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

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